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CONDIÇÕES DE TRABALHO E ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES EM TELEATENDIMENTO: UMA BREVE REVISÃO

Autor(es):
Airton Marinho-Silva

 
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E S T A T U T O

DA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO TRABALHO

CAPÍTULO I


Da Denominação, Regime Jurídico, Duração e Fins


Artº..1º - A Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho, fundada em 31/10/2003 doravante simplesmente denominada “ABOT” é uma Associação Civil, de caráter cultural, técnico e científico, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de duração indeterminada, com ÂMBITO NACIONAL, dotada de autonomia administrativa e financeira em relação aos seus fundadores e mantenedores, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo 1º - Mediante resolução pode a diretoria alterar a sede da entidade para qualquer parte do território nacional.

Parágrafo 2º - A Associação poderá, mediante deliberação da diretoria, abrir regionais em qualquer parte do país e do exterior.

Artº. 2º - A Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho tem por finalidade:

I - Sustentar e defender perante aos poderes públicos, a classe odontológica e a sociedade;

II - Promover, por todos os meios, ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre seus associados, coordenando com o Código de Ética Odontológica;

III - Promover pesquisas e estudos técnicos sobre Odontologia do Trabalho, divulgando-os entre seus associados e profissionais da área;

IV - Proporcionar assessoria técnica científica em assuntos de natureza da Odontologia do Trabalho entre profissionais da área, instituições públicas e privadas;

V - Criar e manter serviços técnicos científicos de reconhecido interesse para seus associados, inclusive dando-lhes apoio técnico e jurídico, observando as regulamentações pertinentes à Odontologia do Trabalho e a classe odontológica;

VI – Promover e estimular eventos científicos, entre estes: palestras, simpósios, conferências, cursos, seminários e outros relacionados a odontologia e que digam respeito principalmente à Odontologia do Trabalho ou assuntos de interesse da Associação;

VII – Contribuir para a pesquisa e o desenvolvimento da Odontologia do Trabalho no Brasil e no exterior;

VIII - Estimular a ampliação das oportunidades de acesso para a Odontologia do Trabalho nas Organizações Públicas e Privadas, viabilizando a interação desta, de forma eficiente, eficaz e ética, em serviços multiprofissionais para a Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho;

IX - Criar e manter permanentemente uma memória técnica para conduta da Odontologia do Trabalho no Brasil;

X - Apoiar a formação de profissionais cirurgiões dentistas, especializados em Odontologia do Trabalho e áreas afins;

XI - Criação do Fórum de Normas e Padrões em Odontologia do Trabalho, que reuna especialistas em metodologias, técnicas, modelos, processos, padrões técnicos, normas, procedimentos e conectividades, aplicáveis aos diversos aspectos da Odontologia do Trabalho;

XII - Direcionar esforços junto aos Órgãos Governamentais pertinentes, no sentido de reconhecer, inserir e legalizar o dentista do trabalho, na equipe multiprofissional de saúde e segurança ocupacional;

CAPÍTULO II


Dos Sócios, suas Categorias e Admissão


Artº. 3º - A Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho terá número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política.

Artº.4 – O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:

a) Fundadores

b) Titulares

c) Colaboradores

e) Aspirantes

f) Honorários

g) Beneméritos

h) Coletivos

Artº.5º - São sócios fundadores, todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho;

Artº.6º – São sócios titulares todos os profissionais diplomados nas especialidades de Odontologia do Trabalho, Odontologia Legal e Saúde Coletiva, que possuam os seus registros nos respectivos Conselhos Regionais;

Artº.7º – São sócios colaboradores cirurgiões dentistas, que militam ou militaram em instituições vinculadas de forma direta ou indireta à Odontologia do Trabalho e, também, todos os profissionais em matérias multidisciplinares à Odontologia;

Artº.8º - São sócios aspirantes, todos os estudantes/alunos de Odontologia e também os que estejam inscritos em cursos de especialização em Odontologia do Trabalho, Odontologia Legal e Saúde Coletiva;

Artº.9º - São sócios honorários, os profissionais que participem do desenvolvimento científico da Odontologia do Trabalho;

Artº. 10 – - São sócios beneméritos, as pessoas e/ou instituições que de alguma forma contribuíram para a relevância da odontologia.


Artº.11 - São sócios coletivos, todas as empresas de material odontológico, laboratórios e afins;

CAPÍTULO III


Dos Direitos dos Sócios


Artº. 12 - São direitos dos Sócios:

a) Votar e ser votado, desde que estejam quites com as contribuições sociais junto ao setor financeiro da Associação e com as demais exigências deste Estatuto;

b) Comparecer as Assembléias Gerais podendo votar em todas as discussões e deliberações;

c) Freqüentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos a sua disposição;


d) Representar por escrito à diretoria sobre os assuntos de interesse da Associação, obtendo da mesma forma o direito de resposta depois de ser apreciado pela Diretoria, com prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;

e) Participar dos congressos, seminários, palestras, cursos e outras atividades e eventos promovidos, direta ou indiretamente, pela Associação ou Órgãos cuja Associação esteja filiada ou conveniada.

CAPÍTULO IV


Dos Deveres dos Sócios


Artº. 13 - São deveres dos Sócios:

a) Exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;

b) Respeitar este Estatuto, os regimes e ordens expedidos para sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

c) Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;

d) Pagar pontualmente as contribuições sociais aprovadas pela Assembléia Geral;

e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e as demais resoluções da Entidade.


CAPITULO V


Das Penalidades


Artº.14 - Os sócios poderão estar sujeitos às seguintes penalidade:

a) Advertência, sempre que a infração for considerada de caráter leve;

b) Suspensão:

b.1 - Sempre que houver reincidência da infração já punida com advertência;

b.2 - Pela prática de atos contrários aos interesses da Associação, prejudicando-a de qualquer forma;

b.3 - Falta de pagamento das contribuições por 6 (seis) meses consecutivos.

Parágrafo Único - Compete a Diretoria julgar e impor a penalidade e o prazo de suspensão.

c) Eliminação:

c.1 – O sócio que reincidir em faltas que deram motivos à suspensão;

c.2 - Não aceitar e/ou infringir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações dos Órgãos da Administração da Associação.

Artº.15 - Da decisão da Diretoria, suspendendo ou eliminando, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.

Artº.16 - O sócio que por vontade própria retirar-se da Associação, em qualquer época, obedecido os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.

Artº.17 - O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido pelo índice permitido em lei, acrescido de multa no valor de uma mensalidade.

CAPÍTULO VI


Da Administração da ABOT


Artº.18 - A Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho será administrada por:

a) Diretoria

b) Conselho Fiscal


SEÇÃO I


Da Assembléia Geral


Artº.19 - A Assembléia Geral é ato soberano da Associação e se comporá do seu quadro associativo.

Artº.20 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação da Diretoria, do Presidente ou ainda a requerimento fundamentado de três sócios, em pleno gozo dos seus direitos. A convocação pela Diretoria será através de circular com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando a indicação do dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem tratados.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos seus associados e em uma segunda convocação, meia hora após a primeira convocação, com o número de sócios presentes.

Artº.21 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente, 2 (duas) vezes ao ano, nos meses de junho e novembro, sendo que nos meses de junho com o fim precípuo de suplementação orçamentária, aprovação do balanço do exercício anterior com o devido parecer do Conselho Fiscal e, nos meses de novembro para aprovação de balancete, previsão orçamentaria para
o exercício vindouro, também, com o competente parecer do Conselho Fiscal, tudo de conformidade com a legislação vigente.

Artº.22 - Os votos proferidos nas Assembléias Gerais, serão nominais e abertos, sendo adotado o critério da maioria simples dos presentes no momento da votação.

Artº.23 - Cada sócio, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto, sendo vetado o voto por procuração.

Artº.24 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente e, em caso de impedimento deste, pelo Vice-Presidente.

Artº.25 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser realizadas a qualquer tempo e têm por finalidade:

a) Alterar o presente Estatuto;

b) Julgar recursos interpostos contra a Diretoria;

c) Deliberar sobre aquisição, alienação e venda de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;

d) Discutir e resolver assuntos de relevante interesse da Associação.


SEÇÃO II


Da Diretoria


Artº.26 - A Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da Associação e será composta por:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário Geral

d) Secretário

e) Tesoureiro

f) Diretor Científico-Cultural

g) Diretor de Relações Institucionais e Governamentais

h) Diretor de Ética

i) Diretor Social e de Divulgação

Parágrafo Único: A Diretoria será composta, ainda, por igual número de Suplentes, com exceção do cargo de Presidente.
Artº.27 - A Diretoria poderá reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação, de no mínimo 4 (quatro) membros da Diretoria.

Artº.28 - A Diretoria somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 4 (quatro) dos seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria dos votos dos presentes.

Artº.29 - Os cargos que por ventura se verificarem vagos na Diretoria, serão preenchidos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por um dos Suplentes da Diretoria.

Artº.30 - Compete à Diretoria:

a) - Dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar suas rendas e bens;

b) - Encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;

c) - Apresentar em Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, as contas e o balanço/balancete de cada exercício;

d) - Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

e) - Conceder ou recusar a admissão de sócios, bem como suspender ou eliminar sócios após decisão firmada em Reunião de Diretoria;

f) - Fixar as contribuições sociais;

g) - Propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou a alteração deste Estatuto;

h) - Elaborar e alterar o Regimento Interno da Associação em Reunião de Diretoria;

i) - Criar e ampliar, mediante proposta da Diretoria, Órgãos Auxiliares de Administração e de prestação de serviços à sociedade e/ou aos sócios;

j) - Constituir, logo após a sua posse, as Comissões Técnicas;

k) Criar, com base no orçamento, os cargos necessários aos serviços internos da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.

Parágrafo Único: Os Diretores não responderão subsidiariamente por quaisquer ônus imputados ou executados pela Associação.


ITEM I


Do Presidente


Artº.31 - O Presidente da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho, deverá ser brasileiro, cirurgião-dentista e especialista em Odontologia do Trabalho, registrado junto ao Conselho Federal de Odontologia.

Artº.32 - Compete ao Presidente:

a) - Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;

b) - Administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações dos Órgãos da Administração;

c) - Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;

d) - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;

e) - Convocar o Conselho Fiscal;

f) - Solucionar os casos de urgência, submetendo-os posteriormente à aprovação do Órgão competente;

g) - Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;

h) - Assinar, juntamente, com o Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;

i) - Assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação;

j) - Requisitar a qualquer Órgão da Associação, informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;

k) - Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação, desde que, aprovado em Assembléia Geral;

l) - Apresentar, anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, à Diretoria a prestação de contas e o balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

m) - Constituir Comissões Especiais.

ITEM II


Do Vice-Presidente


Artº.33 - Ao Vice-Presidente da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho, deverá ser brasileiro, cirurgião-dentista e especialista em Odontologia do Trabalho registrado junto ao Conselho Federal de Odontologia

Artº.34 - Compete ao Vice-Presidente:

a) - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) - Coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas, científicas e especiais, bem como os grupos de trabalho que lhes forem determinados pelo Presidente;

ITEM III


Dos Secretários


Artº.35 - São atribuições dos Secretários:

a) - Supervisionar os serviços da Secretaria;

b) - Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e assinar juntamente com o Presidente as respectivas Atas;

c) - Receber e ordenar expediente;

d) - Organizar e coordenar todas as reuniões da Assembléia Geral;

e) - Manter em dia toda a correspondência da Entidade;

f) - Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente;

g) - Organizar e zelar pelo arquivo e material de uso da Secretaria.


ITEM IV


Do Tesoureiro


Artº.36 - Compete ao Tesoureiro:

a) - Supervisionar os serviços do setor financeiro;

b) - Receber e ter sob sua guarda os valores das contribuições e emitir os recibos dos valores recebidos;

c) - Assinar juntamente com o Presidente, todos os cheques e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;

d) - Diligenciar para que os sócios mantenham em dia as contribuições sociais com a Entidade;

e) - Submeter, trimestralmente à Diretoria, a relação dos sócios em débito com a Entidade;

f) - Supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente, até 30 de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;

g) - Apresentar bimestralmente à Diretoria balancete da receita e despesas da Associação e anualmente o balanço do exercício findo;

h) - Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria e pelo Presidente;

i) - Recolher a estabelecimento bancário todas e quaisquer importâncias que receber, podendo manter em caixa 2 (dois) salários mínimos vigentes, a título de caixa pequeno;

j) - Manter sob sua responsabilidade o inventário patrimonial da Instituição, com a devida documentação relativa aos bens móveis, imóveis e utensílios devidamente catalogados e rubricados pelo Presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VII


Do Conselho Fiscal


Artº.37 - O Conselho Fiscal é Órgão composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e forma.


Artº.38 - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) - Examinar anualmente os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo parecer, que será apresentado à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com o relatório da Diretoria.

b) - Comparecer, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.

Artº.39 - O Conselho Fiscal poderá ser convocado:

a) - Pelo Presidente da Associação;

b) - A requerimento da maioria dos membros da Diretoria;

c) - A requerimento fundamentado de 3 (três) sócios em pleno gozo dos seus direitos estatuários.


CAPÍTULO VIII


Da Eleição e da Posse


Artº.40 - Na primeira quinzena do mês de junho do terceiro ano de mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente designará a data das eleições, que se realizarão no meio do ano, bem como, constituirá Comissão Especial
integrada por cinco diretores e/ou sócios em pleno gozo de seus direitos, para compor o comitê eleitoral.

Artº.41 - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os sócios fundadores e os sócios que estiverem inscritos no quadro social, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das eleições e quites com a tesouraria, ou seja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Artº.42 - Para concorrer às eleições será necessário o registro da chapa completa de Diretoria e Conselho Fiscal:

a) - Para que seja feito o registro é obrigatório estar a chapa acompanhada da anuência, por escrito, de cada candidato, sua função ou cargo que pretende ocupar e o seu programa de trabalho;

b) - As chapas deverão ser registradas na secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data das eleições;

c) - Não serão registradas as chapas que não respeitarem o artigo 42.

Artº.43 - A eleição da nova Diretoria e o Conselho Fiscal deverá ser feita em escrutínio secreto pela Assembléia Geral Ordinária, convocada por edital no boletim informativo da Associação e, ainda, em um jornal de grande circulação nacional.

Artº.44 - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo entretanto voltar a se candidatar à Presidência, decorridos 2 (dois) anos do seu último mandato.

Artº.45 - O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos.

CAPÍTULO IX


Da Criação das Regionais


Artº.46 - A Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho poderá:


a) - Criar Regionais em todo o Território Nacional ;

b) - As Regionais terão Corpo Administrativo idênticos aos da ABOT Nacional;

c) - As Regionais terão autonomia jurídica e financeira;

d) As Regionais repassarão mensalmente de sua arrecadação bruta o equivalente a 20% (vinte por cento) à ABOT Nacional , a título de anuidade.

CAPÍTULO X


Das Disposições Gerais


Artº.47- Fica estabelecida uma sede provisória da entidade na Rua Uruguaiana nº. 161- sala 1304 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP:20.040-054

Artº.48 - Tanto nas reuniões da Diretoria como nas Assembléias Gerais é expressamente proibido qualquer manifestação de ordem Político Partidária, sendo vetada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitudes de Partidarismo Político, ou que com este se relacione ou receba qualquer tipo de ajuda financeira.

Artº.49 - A regulamentação do presente Estatuto se processará através do Regimento Interno da Associação que deverá ser aprovado pela Diretoria, no prazo de 90 (noventa) dias contados do início da vigência deste Estatuto, podendo, no entanto, ser prolongado.

Artº.50 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado, na forma da Lei, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais exigências e formalidades legais.

Artº.51 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária.

Artº.52 - O presente Estatuto altera o anterior, tendo o presente sido aprovado em Assembléia Geral, realizada em 21 de dezembro de 2.004.

Artº.53 - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente.

 

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