E
S T A T U T O
DA
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO TRABALHO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico,
Duração e Fins
Artº..1º - A Associação Brasileira
de Odontologia do Trabalho, fundada em 31/10/2003 doravante
simplesmente denominada “ABOT” é
uma Associação Civil, de caráter
cultural, técnico e científico, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, de duração indeterminada,
com ÂMBITO NACIONAL, dotada de autonomia administrativa
e financeira em relação aos seus fundadores
e mantenedores, regendo-se pelo presente Estatuto e
pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo 1º - Mediante
resolução pode a diretoria alterar a sede
da entidade para qualquer parte do território
nacional.
Parágrafo 2º - A Associação
poderá, mediante deliberação da
diretoria, abrir regionais em qualquer parte do país
e do exterior.
Artº. 2º - A Associação
Brasileira de Odontologia do Trabalho tem por finalidade:
I - Sustentar e defender perante aos
poderes públicos, a classe odontológica
e a sociedade;
II - Promover, por todos os meios,
ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade
entre seus associados, coordenando com o Código
de Ética Odontológica;
III - Promover pesquisas e estudos
técnicos sobre Odontologia do Trabalho, divulgando-os
entre seus associados e profissionais da área;
IV - Proporcionar assessoria técnica
científica em assuntos de natureza da Odontologia
do Trabalho entre profissionais da área, instituições
públicas e privadas;
V - Criar e manter serviços
técnicos científicos de reconhecido interesse
para seus associados, inclusive dando-lhes apoio técnico
e jurídico, observando as regulamentações
pertinentes à Odontologia do Trabalho e a classe
odontológica;
VI – Promover e estimular eventos
científicos, entre estes: palestras, simpósios,
conferências, cursos, seminários e outros
relacionados a odontologia e que digam respeito principalmente
à Odontologia do Trabalho ou assuntos de interesse
da Associação;
VII – Contribuir para a pesquisa
e o desenvolvimento da Odontologia do Trabalho no Brasil
e no exterior;
VIII - Estimular a ampliação
das oportunidades de acesso para a Odontologia do Trabalho
nas Organizações Públicas e Privadas,
viabilizando a interação desta, de forma
eficiente, eficaz e ética, em serviços
multiprofissionais para a Saúde, Higiene e Segurança
do Trabalho;
IX - Criar e manter permanentemente
uma memória técnica para conduta da Odontologia
do Trabalho no Brasil;
X - Apoiar a formação
de profissionais cirurgiões dentistas, especializados
em Odontologia do Trabalho e áreas afins;
XI - Criação do Fórum
de Normas e Padrões em Odontologia do Trabalho,
que reuna especialistas em metodologias, técnicas,
modelos, processos, padrões técnicos,
normas, procedimentos e conectividades, aplicáveis
aos diversos aspectos da Odontologia do Trabalho;
XII - Direcionar esforços junto
aos Órgãos Governamentais pertinentes,
no sentido de reconhecer, inserir e legalizar o dentista
do trabalho, na equipe multiprofissional de saúde
e segurança ocupacional;
CAPÍTULO II
Dos Sócios, suas Categorias e Admissão
Artº. 3º - A Associação Brasileira
de Odontologia do Trabalho terá número
ilimitado de sócios, sem distinção
de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa
ou política.
Artº.4 – O quadro social
será constituído das seguintes categorias
de sócios:
a) Fundadores
b) Titulares
c) Colaboradores
e) Aspirantes
f) Honorários
g) Beneméritos
h) Coletivos
Artº.5º - São sócios
fundadores, todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação
da Associação Brasileira de Odontologia
do Trabalho;
Artº.6º – São
sócios titulares todos os profissionais diplomados
nas especialidades de Odontologia do Trabalho, Odontologia
Legal e Saúde Coletiva, que possuam os seus registros
nos respectivos Conselhos Regionais;
Artº.7º – São
sócios colaboradores cirurgiões dentistas,
que militam ou militaram em instituições
vinculadas de forma direta ou indireta à Odontologia
do Trabalho e, também, todos os profissionais
em matérias multidisciplinares à Odontologia;
Artº.8º - São sócios
aspirantes, todos os estudantes/alunos de Odontologia
e também os que estejam inscritos em cursos de
especialização em Odontologia do Trabalho,
Odontologia Legal e Saúde Coletiva;
Artº.9º - São sócios
honorários, os profissionais que participem do
desenvolvimento científico da Odontologia do
Trabalho;
Artº. 10 – - São
sócios beneméritos, as pessoas e/ou instituições
que de alguma forma contribuíram para a relevância
da odontologia.
Artº.11 - São sócios coletivos, todas
as empresas de material odontológico, laboratórios
e afins;
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios
Artº. 12 - São direitos dos Sócios:
a) Votar e ser votado, desde que estejam
quites com as contribuições sociais junto
ao setor financeiro da Associação e com
as demais exigências deste Estatuto;
b) Comparecer as Assembléias
Gerais podendo votar em todas as discussões e
deliberações;
c) Freqüentar a sede social e
utilizar-se de todos os serviços postos a sua
disposição;
d) Representar por escrito à diretoria sobre
os assuntos de interesse da Associação,
obtendo da mesma forma o direito de resposta depois
de ser apreciado pela Diretoria, com prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis;
e) Participar dos congressos, seminários,
palestras, cursos e outras atividades e eventos promovidos,
direta ou indiretamente, pela Associação
ou Órgãos cuja Associação
esteja filiada ou conveniada.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Sócios
Artº. 13 - São deveres dos Sócios:
a) Exercer os cargos ou comissões
para os quais forem eleitos ou nomeados;
b) Respeitar este Estatuto, os regimes
e ordens expedidos para sua execução,
bem como as deliberações da Assembléia
Geral e da Diretoria;
c) Colaborar para a completa realização
dos objetivos sociais;
d) Pagar pontualmente as contribuições
sociais aprovadas pela Assembléia Geral;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética
e as demais resoluções da Entidade.
CAPITULO V
Das Penalidades
Artº.14 - Os sócios poderão estar
sujeitos às seguintes penalidade:
a) Advertência, sempre que a
infração for considerada de caráter
leve;
b) Suspensão:
b.1 - Sempre que houver reincidência
da infração já punida com advertência;
b.2 - Pela prática de atos contrários
aos interesses da Associação, prejudicando-a
de qualquer forma;
b.3 - Falta de pagamento das contribuições
por 6 (seis) meses consecutivos.
Parágrafo Único - Compete
a Diretoria julgar e impor a penalidade e o prazo de
suspensão.
c) Eliminação:
c.1 – O sócio que reincidir
em faltas que deram motivos à suspensão;
c.2 - Não aceitar e/ou infringir
este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações
dos Órgãos da Administração
da Associação.
Artº.15 - Da decisão da
Diretoria, suspendendo ou eliminando, poderá
o sócio atingido interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para a Assembléia Geral, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
notificação, por escrito, da respectiva
decisão.
Artº.16 - O sócio que por
vontade própria retirar-se da Associação,
em qualquer época, obedecido os trâmites
previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá
ser readmitido, a critério da Diretoria.
Artº.17 - O sócio suspenso
ou eliminado por falta de pagamento das contribuições,
também, poderá ser reintegrado ao quadro
social, desde que efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido pelo índice permitido em
lei, acrescido de multa no valor de uma mensalidade.
CAPÍTULO VI
Da Administração da ABOT
Artº.18 - A Associação Brasileira
de Odontologia do Trabalho será administrada
por:
a) Diretoria
b) Conselho Fiscal
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Artº.19 - A Assembléia Geral é ato
soberano da Associação e se comporá
do seu quadro associativo.
Artº.20 - A Assembléia
Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente,
quando for necessário, mediante convocação
da Diretoria, do Presidente ou ainda a requerimento
fundamentado de três sócios, em pleno gozo
dos seus direitos. A convocação pela Diretoria
será através de circular com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, constando a indicação
do dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo Único: A Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária deliberará,
em primeira convocação, com a presença
mínima de dois terços dos seus associados
e em uma segunda convocação, meia hora
após a primeira convocação, com
o número de sócios presentes.
Artº.21 - A Assembléia
Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente,
2 (duas) vezes ao ano, nos meses de junho e novembro,
sendo que nos meses de junho com o fim precípuo
de suplementação orçamentária,
aprovação do balanço do exercício
anterior com o devido parecer do Conselho Fiscal e,
nos meses de novembro para aprovação de
balancete, previsão orçamentaria para
o exercício vindouro, também, com o competente
parecer do Conselho Fiscal, tudo de conformidade com
a legislação vigente.
Artº.22 - Os votos proferidos
nas Assembléias Gerais, serão nominais
e abertos, sendo adotado o critério da maioria
simples dos presentes no momento da votação.
Artº.23 - Cada sócio, nas
Assembléias Gerais, terá direito a um
voto, sendo vetado o voto por procuração.
Artº.24 - As Assembléias
Gerais serão presididas pelo Presidente e, em
caso de impedimento deste, pelo Vice-Presidente.
Artº.25 - As Assembléias
Gerais Extraordinárias poderão ser realizadas
a qualquer tempo e têm por finalidade:
a) Alterar o presente Estatuto;
b) Julgar recursos interpostos contra
a Diretoria;
c) Deliberar sobre aquisição,
alienação e venda de bens imóveis,
mediante proposta da Diretoria;
d) Discutir e resolver assuntos de
relevante interesse da Associação.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Artº.26 - A Diretoria é o órgão
responsável pela orientação e supervisão
da Associação e será composta por:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Geral
d) Secretário
e) Tesoureiro
f) Diretor Científico-Cultural
g) Diretor de Relações
Institucionais e Governamentais
h) Diretor de Ética
i) Diretor Social e de Divulgação
Parágrafo Único: A Diretoria
será composta, ainda, por igual número
de Suplentes, com exceção do cargo de
Presidente.
Artº.27 - A Diretoria poderá reunir-se ordinariamente
1 (uma) vez ao mês e, extraordinariamente, quando
necessário, por convocação, de
no mínimo 4 (quatro) membros da Diretoria.
Artº.28 - A Diretoria somente
funcionará e deliberará com a presença
mínima de 4 (quatro) dos seus membros e para
suas decisões será adotado o critério
de maioria dos votos dos presentes.
Artº.29 - Os cargos que por ventura
se verificarem vagos na Diretoria, serão preenchidos
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por um dos Suplentes
da Diretoria.
Artº.30 - Compete à Diretoria:
a) - Dirigir as atividades e os trabalhos
da Associação e administrar suas rendas
e bens;
b) - Encaminhar os assuntos que devam
ser submetidos à apreciação e deliberação
da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
c) - Apresentar em Assembléia
Geral Ordinária, por intermédio do Presidente,
o relatório, as contas e o balanço/balancete
de cada exercício;
d) - Fazer cumprir as deliberações
da Assembléia Geral;
e) - Conceder ou recusar a admissão
de sócios, bem como suspender ou eliminar sócios
após decisão firmada em Reunião
de Diretoria;
f) - Fixar as contribuições
sociais;
g) - Propor à Assembléia
Geral Extraordinária a reforma ou a alteração
deste Estatuto;
h) - Elaborar e alterar o Regimento
Interno da Associação em Reunião
de Diretoria;
i) - Criar e ampliar, mediante proposta
da Diretoria, Órgãos Auxiliares de Administração
e de prestação de serviços à
sociedade e/ou aos sócios;
j) - Constituir, logo após a
sua posse, as Comissões Técnicas;
k) Criar, com base no orçamento,
os cargos necessários aos serviços internos
da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
Parágrafo Único: Os Diretores
não responderão subsidiariamente por quaisquer
ônus imputados ou executados pela Associação.
ITEM I
Do Presidente
Artº.31 - O Presidente da Associação
Brasileira de Odontologia do Trabalho, deverá
ser brasileiro, cirurgião-dentista e especialista
em Odontologia do Trabalho, registrado junto ao Conselho
Federal de Odontologia.
Artº.32 - Compete ao Presidente:
a) - Representar a entidade ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo
delegar poderes;
b) - Administrar a entidade, cumprindo
e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno
e as deliberações dos Órgãos
da Administração;
c) - Exercer o voto de qualidade nas
deliberações da Diretoria, sempre que
se verificar empate;
d) - Convocar e presidir as Assembléias
Gerais e as reuniões da Diretoria;
e) - Convocar o Conselho Fiscal;
f) - Solucionar os casos de urgência,
submetendo-os posteriormente à aprovação
do Órgão competente;
g) - Admitir, promover, conceder licenças,
suspender e demitir funcionários da Associação;
h) - Assinar, juntamente, com o Tesoureiro
todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
i) - Assinar as atas das reuniões
da Diretoria, bem como a correspondência oficial
da Associação;
j) - Requisitar a qualquer Órgão
da Associação, informações
ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão
geral das atividades e serviços da mesma;
k) - Assinar convênios, contratos
e demais documentos de interesse da Associação,
desde que, aprovado em Assembléia Geral;
l) - Apresentar, anualmente, em Assembléia
Geral Ordinária, à Diretoria a prestação
de contas e o balanço do último exercício,
juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
m) - Constituir Comissões Especiais.
ITEM II
Do Vice-Presidente
Artº.33 - Ao Vice-Presidente da Associação
Brasileira de Odontologia do Trabalho, deverá
ser brasileiro, cirurgião-dentista e especialista
em Odontologia do Trabalho registrado junto ao Conselho
Federal de Odontologia
Artº.34 - Compete ao Vice-Presidente:
a) - O Vice-Presidente substituirá
o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) - Coordenar os trabalhos das Comissões
Técnicas, científicas e especiais, bem
como os grupos de trabalho que lhes forem determinados
pelo Presidente;
ITEM III
Dos Secretários
Artº.35 - São atribuições
dos Secretários:
a) - Supervisionar os serviços
da Secretaria;
b) - Organizar e secretariar as reuniões
da Diretoria e assinar juntamente com o Presidente as
respectivas Atas;
c) - Receber e ordenar expediente;
d) - Organizar e coordenar todas as
reuniões da Assembléia Geral;
e) - Manter em dia toda a correspondência
da Entidade;
f) - Receber propostas de admissão
de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente;
g) - Organizar e zelar pelo arquivo
e material de uso da Secretaria.
ITEM IV
Do Tesoureiro
Artº.36 - Compete ao Tesoureiro:
a) - Supervisionar os serviços
do setor financeiro;
b) - Receber e ter sob sua guarda os
valores das contribuições e emitir os
recibos dos valores recebidos;
c) - Assinar juntamente com o Presidente,
todos os cheques e títulos que impliquem em responsabilidade
financeira da Associação;
d) - Diligenciar para que os sócios
mantenham em dia as contribuições sociais
com a Entidade;
e) - Submeter, trimestralmente à
Diretoria, a relação dos sócios
em débito com a Entidade;
f) - Supervisionar a elaboração
e encaminhar ao Presidente, até 30 de outubro
de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
g) - Apresentar bimestralmente à
Diretoria balancete da receita e despesas da Associação
e anualmente o balanço do exercício findo;
h) - Efetuar, mediante recibos, todos
os pagamentos autorizados pela Diretoria e pelo Presidente;
i) - Recolher a estabelecimento bancário
todas e quaisquer importâncias que receber, podendo
manter em caixa 2 (dois) salários mínimos
vigentes, a título de caixa pequeno;
j) - Manter sob sua responsabilidade
o inventário patrimonial da Instituição,
com a devida documentação relativa aos
bens móveis, imóveis e utensílios
devidamente catalogados e rubricados pelo Presidente
e pelo Presidente do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Artº.37 - O Conselho Fiscal é Órgão
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria,
pelo mesmo período e forma.
Artº.38 - São atribuições
do Conselho Fiscal:
a) - Examinar anualmente os livros,
contas e balanços, orçamentos, registros
e todos os documentos de caráter patrimonial
e financeiro da Entidade, emitindo parecer, que será
apresentado à Assembléia Geral Ordinária,
juntamente com o relatório da Diretoria.
b) - Comparecer, sempre que convocado,
para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos
pela Diretoria.
Artº.39 - O Conselho Fiscal poderá
ser convocado:
a) - Pelo Presidente da Associação;
b) - A requerimento da maioria dos
membros da Diretoria;
c) - A requerimento fundamentado de
3 (três) sócios em pleno gozo dos seus
direitos estatuários.
CAPÍTULO VIII
Da Eleição e da Posse
Artº.40 - Na primeira quinzena do mês de
junho do terceiro ano de mandato da Diretoria e do Conselho
Fiscal, o Presidente designará a data das eleições,
que se realizarão no meio do ano, bem como, constituirá
Comissão Especial
integrada por cinco diretores e/ou sócios em
pleno gozo de seus direitos, para compor o comitê
eleitoral.
Artº.41 - Poderão integrar
as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os sócios
fundadores e os sócios que estiverem inscritos
no quadro social, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias
da data das eleições e quites com a tesouraria,
ou seja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Artº.42 - Para concorrer às
eleições será necessário
o registro da chapa completa de Diretoria e Conselho
Fiscal:
a) - Para que seja feito o registro
é obrigatório estar a chapa acompanhada
da anuência, por escrito, de cada candidato, sua
função ou cargo que pretende ocupar e
o seu programa de trabalho;
b) - As chapas deverão ser registradas
na secretaria da Entidade, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias da data das eleições;
c) - Não serão registradas
as chapas que não respeitarem o artigo 42.
Artº.43 - A eleição
da nova Diretoria e o Conselho Fiscal deverá
ser feita em escrutínio secreto pela Assembléia
Geral Ordinária, convocada por edital no boletim
informativo da Associação e, ainda, em
um jornal de grande circulação nacional.
Artº.44 - O Presidente poderá
ser reeleito uma única vez, podendo entretanto
voltar a se candidatar à Presidência, decorridos
2 (dois) anos do seu último mandato.
Artº.45 - O mandato da Diretoria
será de 3 (três) anos.
CAPÍTULO IX
Da Criação das Regionais
Artº.46 - A Associação Brasileira
de Odontologia do Trabalho poderá:
a) - Criar Regionais em todo o Território Nacional
;
b) - As Regionais terão Corpo
Administrativo idênticos aos da ABOT Nacional;
c) - As Regionais terão autonomia
jurídica e financeira;
d) As Regionais repassarão mensalmente
de sua arrecadação bruta o equivalente
a 20% (vinte por cento) à ABOT Nacional , a título
de anuidade.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artº.47- Fica estabelecida uma sede provisória
da entidade na Rua Uruguaiana nº. 161- sala 1304
- Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP:20.040-054
Artº.48 - Tanto nas reuniões
da Diretoria como nas Assembléias Gerais é
expressamente proibido qualquer manifestação
de ordem Político Partidária, sendo vetada
à Associação, sob qualquer pretexto,
tomar atitudes de Partidarismo Político, ou que
com este se relacione ou receba qualquer tipo de ajuda
financeira.
Artº.49 - A regulamentação
do presente Estatuto se processará através
do Regimento Interno da Associação que
deverá ser aprovado pela Diretoria, no prazo
de 90 (noventa) dias contados do início da vigência
deste Estatuto, podendo, no entanto, ser prolongado.
Artº.50 - O presente Estatuto
entrará em vigor depois de devidamente registrado,
na forma da Lei, no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais exigências
e formalidades legais.
Artº.51 - Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos em Assembléia
Geral Extraordinária.
Artº.52 - O presente Estatuto
altera o anterior, tendo o presente sido aprovado em
Assembléia Geral, realizada em 21 de dezembro
de 2.004.
Artº.53 - Fica eleito o foro da
Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente.
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